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FGTS - REVISÃO - UMA OPORTUNIDADE

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O QUE SIGNIFICA “REVISÃO DO FGTS”?

Trata-se de uma tese jurídica que está sendo analisada pelo supremo tribunal federal e que visa substituir a taxa referencial (TR), atualmente utilizada para correção dos valores depositados no FGTS, por outro índice que reflita melhor a inflação do período, como o INPC ou IPCA.

Referida tese tem grande chance de ser julgada a favor dos trabalhadores, dado a outros casos semelhantes em que o supremo já reconheceu a inconstitucionalidade da TR como índice de correção.

Assim, sendo a ação julgada pelo supremo a favor dos trabalhadores, será realizado o recálculo de todos os depósitos do FGTS desde 1999, por índice que represente melhor a valorização da moeda, e o montante apurado será restituído aos trabalhadores.

Importante destacar que, mesmo aqueles que já realizaram saques, tem direito a correção dos valores.

A GRANDE PERGUNTA É, DENTRO DESTE CENÁRIO O QUE ESTÁ ACONTECENDO E O QUE SE DEVE FAZER?

Bem, esse tema, que pede o reconhecimento para recalcular os valores do saldo do FGTS, está para ser julgado pelo STF, e após o julgamento vamos saber se a decisão será a favor ou contra o contribuinte.
Se contra tudo permanece como está, se a favor os depósitos do FGTS deverão ser corrigidos pelo novo índice, definido pelo supremo como aquele que melhor corresponde a inflação do período, e o saldo apurado será restituído ao trabalhador.

Dúvida que remanesce é se devo ajuizar a ação agora ou se devo aguardar o julgamento pelo supremo.

A maioria dos advogados atuantes neste tipo de demanda entendem que a ação deve ser ajuizada antes do julgamento do caso pelo supremo pois, como a questão terá grande impacto econômico, é provável que o supremo se utilize da técnica de julgamento chamada de “modulação dos efeitos da decisão”. Neste caso, é bem provável que somente aqueles que estão com a ação em curso terão direito à restituição de todo o período, ou seja, desde 1999 até hoje, já os que deixarem para ajuizar a ação depois do julgamento pelo supremo, provavelmente, somente terão direito a correção pelo novo índice da data da decisão em diante ou poderão restituir um período menor.

Outra vantagem de se propor a ação agora é que na esmagadora maioria não há custo ou risco de sucumbência porque as ações são distribuídas perante o juizado especial.


O JVRIS360 está à disposição para esclarecimentos através deste site www.jvris360.com.br

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MATÉRIA FORNECIDA A TÍTULO INFORMATIVO PELA NADUR SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

 

 

 
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